4ª Legislatura, 4º Prefeito Eleito, eleições Municipais de 15/11/1968 – Sr. Halim Maaraoui, Partido da Aliança Renovadora Nacional - Arena nº. 2, com 1.965 votos, para o mandato de 31/01/1969 a 31/01/1973. Vice-Prefeito - Oscar Tomazoni.
(Período que exerceu o mandato: 31/01/1969 a 29/04/1969 - foi cassado pela Ditadura Militar)
Halim Maaraoui faleceu no dia 25 de Julho de 2014, em Brasília/DF.
(Dentre os citados na Lista dos mais de 4.800 nomes de pessoas do bem, hoje reconhecidamente como os heróis do Brasil - injustiçados e perseguidos pela Ditadura Militar, AI-5 - consta o nome de Halim Maaraoui, Prefeito de Nova Londrina/PR. Sanção: Suspensão de direitos políticos e cassação de mandato. D.O.U.: 30-04-1969, p. 3662)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº. 2.233, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei Nº. 10.599, de
13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de
novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento
proferido pela Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na
sessão realizada no dia 22 de novembro de 2002, no
Requerimento de Anistia n.º 2002.01.10599, resolve:
Declarar HALIM MAARAOUI ANISTIADO POLÍTICO,
concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório,
em prestação única, no valor correspondente a 330 (trezentos e
trinta) salários mínimos, equivalente nesta data, R$ - 66.000,00
(Sessenta e Seis Mil Reais), nos termos do artigo 1º. - inciso I e
II, da Medida Provisória nº. 66, de 28 de agosto de 2002.
PAULO DE TARSO RAMOS RIBEIRO
Fonte:
DOU - DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Seção 1 16/12/2002 pagina 92
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
PORTARIA Nº. 2.233, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei Nº. 10.599, de
13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de
novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento
proferido pela Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na
sessão realizada no dia 22 de novembro de 2002, no
Requerimento de Anistia n.º 2002.01.10599, resolve:
Declarar HALIM MAARAOUI ANISTIADO POLÍTICO,
concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório,
em prestação única, no valor correspondente a 330 (trezentos e
trinta) salários mínimos, equivalente nesta data, R$ - 66.000,00
(Sessenta e Seis Mil Reais), nos termos do artigo 1º. - inciso I e
II, da Medida Provisória nº. 66, de 28 de agosto de 2002.
PAULO DE TARSO RAMOS RIBEIRO
Fonte:
DOU - DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Seção 1 16/12/2002 pagina 92
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
Poder Executivo e Legislativo, assim constituídos:
Prefeito - Halim MaaraouiVice-Prefeito Oscar Tomazoni
Vereadores:
Pela Arena
Moacir Gonçalves Ponce
Manoel Bono Rodrigues
Ary João Dresch
Teiki Tina
Sady Paviani
Dr. Alonso Canhetti Postigo
Licério Moreira da Silva
Arthur Ribeiro da Silva
Pelo MDB: Avelino Antonio Colla (MDB)
Suplentes que assumiram:
Américo Martins Antonio - Arena
Daniel Cardoso dos Santos - Arena
Raimundo de Oliveira - Arena
Ocuparam Cargos de Presidentes da Câmara Municipal de Vereadores durante a gestão da 4ª Legislatura: 31/01/1969 a 31/01/1973:
Presidente Ver. Moacir Gonçalves Ponce - gestão 1969
Presidente Ver. Sady Paviani - gestão 1970
Presidente Ver. Daniel Cardoso dos Santos - gestão 1971
Presidente Ver. Dr. Alonso Canhetti Postigo - 1972
A história da cassação:
Presidente Ver. Daniel Cardoso dos Santos - gestão 1971
Presidente Ver. Dr. Alonso Canhetti Postigo - 1972
A história da cassação:
Segundo coincidentes relatos de alguns moradores da época das Eleições Municipais, realizadas em 15/11/1968, do Município e Comarca de Nova Londrina/PR, o Candidato a prefeito, Sr. Halim Maaraoui, elegeu-se pela Arena nº. 2, com 1965 votos, com o slogan de campanha: “Um tostão contra um milhão”. Tomou posse e permaneceu no cargo no período de: 31/01/1969 a 29/04/1969. Teve seu mandato cassado pelo Regime Militar, pelo seguinte fato:
“Os adversários inconformados e decepcionados com o resultado desfavorável da Eleição para Prefeito, teriam arquitetados uma manobra para cassá-lo.”
De acordo com os relatos, o que se cogitou pelos seus opositores e levado ao conhecimento da Ditadura Militar, foi o seguinte:
Que, Halim, no “calor” da emoção da vitória, havia desfilado com uma bandeira, supostamente a do Líbano, em passeata comemorativa e a exposição da mesma em seu gabinete, na Prefeitura Municipal.
Oscar Tomazoni:
Oscar Tomazoni:
Sobre a Cassação do Prefeito Halim Maaraoui, ele deu a seguinte versão, ao prof. Osmar Fernandes, autor do livro: Nova Londrina, Rainha do Noroeste, 60 anos de história, 2010, que está registrada na página 113:
Que, constaram no processo de cassação os seguintes fatos:
1 - O fato da bandeira;
2 - Que, Halim, havia criticado o método de ensino do Governo Federal (Ministério da Educação);
3 - Promessas de retirar terras dos proprietários e dá-las para empregados (empreiteiros);
4 - Incitar a população a não pagar mais impostos;
E acrescentou o seguinte: "QUE, SÓ O FATO DA BANDEIRA JÁ CONFIGURAVA EM SUBVERSÃO, ENTRETANTO, OUTRAS INVERDADES ACIMA MENCIONADAS FORAM DENUNCIADAS PARA GARANTIR O PROCESSO DE CASSAÇÃO".
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