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sexta-feira, 2 de janeiro de 2015
domingo, 23 de novembro de 2014
MP/PR PEDE ABERTURA DE PROCESSO DE CASSAÇÃO DE VEREADORES DE NOVA LONDRINA POR COMPRA DE VOTOS
A Câmara aprova Comissão de Cassação dos Vereadores
A Câmara Municipal de Vereadores de Nova Londrina, na sessão ordinária de ontem 24/11/2014, de acordo com a solicitação do MP/PR, aprova Comissão de Cassação dos Vereadores Nelson e Mário Sonsim, composta pelos seguintes vereadores: Jane Zilio, Márcio Fortunato e Zé Picareta.
"Que a verdade prevaleça e a justiça seja feita!"
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S I N D A E D - MT
Fez-se presente: Diretor Presidente do DETRAN – Sr. Moacir do Couto; Diretor Técnico – Sr. João Lázaro de Carvalho; Chefe do setor de Habilitação – Sr. Eduardo Borges; Presidente da Associação dos Funcionários do DETRAN – Sr. Almerindo Sebastião da Silva; Presidente do Sindicato dos Motoristas – Sr. Eduardo Lucas; Diretor da Semana do Trânsito – Sr. Almir Claro de Oliveira; Chefe da Ciretran de Várzea Grande – Paulino da Silva; Presidente da Adaed-MT – Sr. Osmar Soares Fernandes; Vice Presidente da Adaed – Sr.ª Marinês Bevilacqua; Secretário Geral da Adaed – Otacílio Waldir Frigo; Tesoureiro da Adaed – Sr. Wilson Trovão; Diretor Social da Adaed – Sr. Waldir Missorine. (Essa reunião teve a cobertura da imprensa escrita, e foi publicada na íntegra na Folha de Rondonópolis). Nessa ocasião eu falei sobre os problemas do trânsito no Estado e em Cuiabá, e solicitei apoio do DETRAN/MT., para juntos, Elaborarmos uma Cartilha de Educação de Trânsito e distribuí-la nas escolas do Estado de Mato Grosso, dentre outras ideias.
5º) Meu Afastamento da presidência para ser candidato a vereador em Várzea Grande MT., em 1988
Em 1989, fui convidado pelo então, prefeito, Sr. Carlos de Arruda Gomes – o pé-de-boi – a assumir o cargo em Comissão de Assessor Executivo do Município, que, aceitei: gestão de 01/ julho de 1989 a 31/01/1993.
Ato: LEI ORDINÁRIA
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Autor: Deputado Paulo Moura
Dispõe sobre as atividades profissionais de Despachante no Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
CAPÍTULO IGENERALIDADES
Art. 1º As atividades profissionais de Despachante no Departamento de Trânsito no Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT e demais órgãos da Secretaria de Justiça passam a ser regidas pelo disposto na presente lei.
CAPÍTULO IIDA CREDENCIAL
CAPÍTULO IIIDOS DIREITOS E DEVERES
Art. 9º Constituem-se direitos dos Despachantes credenciados na forma desta lei:
CAPÍTULO IVDAS PROIBIÇÕES
Art. 11 É proibido aos Despachantes credenciados:
CAPÍTULO VDAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES E DAS PENALIDADES
Art. 12 O Despachante, pela infração de seus deveres profissionais, na esfera administrativa, ficará sujeito às seguintes penalidades:
CAPÍTULO VIDO CURSO
CAPÍTULO VIIDA FIANÇA
CAPÍTULO VIIIDO PREPOSTO
CAPÍTULO IXDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOSGovernador do Estado
O último discurso do Presidente - 1996
Pres. do Sindaed - Osmar S. Fernandes
Vice-Presidente - Altair Jr. - 1996
Reunião da Fenadesp em Petrópolis/RJ
Dom Bonifácio Picinini - Arcebispo de Cuiabá - na entrega de Diplomas de hora ao mérito - Sindaed/MT
Associação dos Municípios de MT
Na festa do Sindaed/MT com amigos
Um comentário:
Rosinete Sampaio da Silva A SUA HISTÓRIA É ÚNICA ATÉ O MOMENTO....