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quinta-feira, 3 de março de 2016

HORTAS COMUNITÁRIA E FAMILIAR

OSMAR SOARES FERNANDES, Vereador (PSB), com assento nesta Câmara Municipal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pelo art. 52, Inciso II, da Lei Orgânica do Município de Nova Londrina, vem, mui respeitosamente submeter à consideração do plenário, o seguinte projeto de lei:




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