OSMAR SOARES FERNANDES, Vereador (PSB), com assento nesta Câmara Municipal, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pelo
art. 52, Inciso II, da Lei Orgânica do Município de Nova Londrina, vem, mui
respeitosamente submeter à consideração do plenário, o seguinte projeto de lei:
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