A Escola de Educação Especial La Salette, atende alunos de situação socioeconômica carente, sendo que a renda de 80% das famílias que nos procuram é de aproximadamente um salário mínimo. Os pais em geral trabalham na lavoura como bóias-frias, operários em destilaria de álcool, fecularia ou frigorífico, e as mães trabalham como domésticas, faxineiras, diaristas e também algumas como bóias-frias. Fazem parte da comunidade escolar quatro núcleos habitacionais, onde os mesmos estão localizados distantes da Escola, sendo necessário o transporte diário dos alunos.
Contamos a serviço da Entidade com 02 (dois) veículos Kombi, sendo 01 próprio da mesma e outro cedido para uso exclusivo da entidade pelo IASP – Instituto de Ação Social do Paraná, porém utilizamos apenas um veículo para o transporte do aluno, pois temos apenas um motorista na entidade. Desta forma nosso transporte escolar encontra-se em dificuldade, por necessitarmos fazer várias viagens ao longo do dia.
Entre os membros da comunidade ainda existe dificuldade em reconhecer os alunos desta escola como indivíduos capazes. Temos proporcionado à conscientização do verdadeiro papel dos alunos, através de palestras, divulgações, entrevistas e outras ações.
Quanto aos pais e/ou responsável, estes demonstram interesse, respeito e demonstram acreditar na proposta. Nessa perspectiva, a sociedade de um modo geral, também responde de forma positiva as práticas sociais realizadas pela escola.
Diante da conjuntura exposta, a escola desenvolve ações procurando envolver a família e comunidade no contexto escolar para que esses, comprometidos com o progresso da escola no contexto social colaborem na inclusão do aluno na sociedade.
A escola reconhece o aluno como um ser dinâmico, em desenvolvimento, com características únicas, vivendo em constante interação com seu meio, contribuindo para mudanças substanciais no mesmo, e dele recebendo importantes mudanças. Partindo do pressuposto de que o aluno é chamado a viver e participar de sua comunidade, e de que o planejamento educacional deverá estar em consonância com a vida do aluno em qualquer ambiente, o currículo será adaptado para os alunos desta escola para que dessa forma possibilite a convivência com os demais cidadãos.
Quanto à contextualização dos conteúdos a serem desenvolvidas, o professor apresenta-se como um mediador do processo ensino aprendizagem, respeitando as diferenças, limitações e individualidades de cada aluno.
Para fazer a integração entre a escola e a Comunidade, reforçar a aprendizagem dos alunos e compreender o papel da Escola Especial pretende-se realizar ações como Relacionamento – pais e professores, para que realizem atividades de aproximação e com isso cooperem de maneira mais esclarecida e positiva na vida de seus filhos.
A Escola de Educação Especial “La Salette” conta atualmente com 106(cento e seis) alunos sendo que destes 14 (quatorze) permanecem período integral na escola. Tem em seu quadro de funcionários na área da Educação 2 (dois) atendentes, 5 (cinco) Auxiliares de serviços gerais, 20 professores, 1(um) secretário e 1(um) secretário auxiliar.
A Escola de Educação Especial tem o compromisso com a produção e a difusão do saber culturalmente construído e com a formação do cidadão crítico, participativo e criativo.
O direito da pessoa à educação é resguardado pela Política Nacional de Educação, independente de gênero, etnia, idade ou classe social.
A inclusão escolar é constituída, por uma proposta que representa valores importantes, condizentes com a igualdade de direitos de oportunidades educacionais para todos.
Os sistemas educacionais procuram realizar intervenções pedagógicas que propiciem às pessoas com necessidades educacionais especiais uma melhor educação, porém a própria sociedade ainda não alcançou níveis de integração que favoreça essa expectativa, tendo ainda dificultadores de diversos fatores de natureza familiar, institucionais e socioculturais.
Na maioria das vezes focaliza a deficiência como condição individual e minimiza a importância do fator social na origem e manutenção do estigma que cerca essa população específica. Essa visão está na base de expectativas massificadas de desempenho escolar dos alunos, sem flexibilidade curricular que contemple as diferenças individuais.
Neste sentido a Escola de Educação Especial “La Salette” apesar de todo esforço que tem realizado, através da equipe diretiva, equipe pedagógica, professores, funcionários e comunidade escolar, observa a problemática, pois apesar desta Escola estar em consonância com o que determina os atos, de ordem legal e administrativa, exigidos pelo Sistema Estadual de Ensino para sua legitimação, não está configurado na categoria de estabelecimento de ensino que oferta educação escolar.
Encontramos ainda dificuldades quanto ao registro de evolução pedagógica do educando, o qual apresenta um sistema diferenciado de avaliação. A forma de legalizar esse registro exige, neste momento, que seja fornecido a esta instituição o reconhecimento de Educação Básica na modalidade de Educação Especial, bem como, a certificação dos alunos matriculados, de se estabelecer a discussão sobre a melhor forma de regular a certificação ou, como denomina a LDB, a terminalidade específica, para emitir ao aluno, o fluxo para outros programas e, inclusive as formas de trabalho (protegido, apoiando, enclave) já previstas em lei.
Este estabelecimento de ensino conta com um prédio próprio, uma área em alvenaria composta por:
01 sala de secretaria; 01 sala da Direção Escolar; 01 sala de coordenação pedagógica; 01 sala para os professores; 01 sala de recepção, 01 sala de informática; 07 salas de aula; sendo 01 sala de aula com banheiro; 01 barracão para marcenaria; 01 sala de música; 01 sala de artes; 01 sala para recreação; 03 sanitários femininos; 03 sanitários masculinos; 01 banheiro social; 01 cozinha; 02 despensas; 03 sala de almoxarifado; 01 palco para atividades artísticas e culturais; 01 quadra desportiva coberta; 01 refeitório; 08 salas para acompanhamento de pacientes (psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, serviço social, neurologia, clinica geral e pediatria), 01 sala para audiometria; 01 chácara de ½ alqueire, com uma horta para abastecimento da escola e um barracão para a Equoterapia.
Considerando que a educação é um direito do cidadão, a Escola de Educação Especial “La Salette”, procura atender seus alunos com dedicação e seriedade, no intuito de formar cidadãos críticos e atuantes.
A Escola funciona nos períodos matutinos e vespertinos, servindo merenda diferenciada, seguindo a faixa etária dos alunos, com cardápios variados sugeridos pela nutricionista.
No período matutino estão disponíveis nove salas de aula, que estão distribuídas de modo a atender as etapas previstas nos programas de Educação Infantil – zero a três anos e onze meses (Estimulação Essencial), quatro a cinco anos e onze meses (Pré-escolar), Ensino Fundamental – seis a quinze anos e onze meses a partir dos dezesseis anos de idade.
No período vespertino as salas de aulas estão distribuídas com sete turmas, contendo os referidos programas.
O funcionamento da escola se dá nos seguintes horários: Período Matutino: das 07h45min às 11h45min horas, Período Vespertino: das 13h00min às 17h00min horas.
A Secretaria de Estado da Educação contribui com a escola por meio de recursos sob a forma de convênio, destinados ao pagamento de funcionários e professores conveniados, e ainda, por meio da disponibilização de professores que atendam a demanda da modalidade de educação especial, pertencentes ao seu quadro efetivo de funcionários. Cabe destacar também que, através do credenciamento do SUS acontece à remuneração do pessoal da saúde, bem como, a aplicação em melhorias na entidade.
A Escola de Educação Especial “La Salette” recebe recursos para pagamento de professores e funcionários através da Secretaria da Educação do Estado. E através do credenciamento do SUS faz a remuneração do pessoal da saúde e aplica em melhorias na entidade. Participa anualmente do Programa Dinheiro Direto na Escola/ FNDE e recebe recursos mensais do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate e recursos próprios, onde tem procurado desenvolver atividades visando o desenvolvimento dos alunos. Salienta-se ainda que, mesmo diante das dificuldades encontradas a entidade procura buscar formas que beneficie todos os integrantes dos programas, buscando atendê-los da melhor maneira possível, proporcionando a todos um atendimento de qualidade.
O Projeto da Escola está voltado para alunos com Deficiência Intelectual, transtornos globais do desenvolvimento e deficiência física neuromotora-associadas às múltiplas deficiências.
A deficiência intelectual é característica dos alunos com funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas em duas ou mais áreas das habilidades adaptativas: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.
Os alunos com Transtornos Globais do Desenvolvimento apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação e/ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, Transtorno Desintegrativo da Infância (psicoses) e Transtornos Invasivos sem outra especificação. Assim, o aluno da área dos Transtornos Globais do Desenvolvimento é aquele que apresenta, muitas vezes, dificuldades de adaptação escolar e de aprendizagem, associados ou não a limitações no processo de desenvolvimento biopsicossocial, com dificuldades de acompanhar as atividades curriculares e que requeiram atendimento especializado intenso e contínuo.
A deficiência física neuromotora-associada às múltiplas deficiências caracterizam-se em alunos que utilizam cadeira de rodas ou outras orteses, por conseqüência de graves comprometimentos motores, decorrentes de seqüelas neurológicas, que causam dependências nas funções de locomoção, coordenação motora, higiene, alimentação e na comunicação, associadas às outras deficiências sensoriais e intelectuais.
A Escola de Educação Especial “La Salette” tem em sua organização a oferta de educação escolar nas etapas da Educação Infantil, Séries Iniciais do Ensino Fundamental e modalidade de Educação Profissional, em conformidade com o que dispõe o art. nº 21 da LDB 9394/96, atuando com a modalidade de educação especial na oferta das seguintes etapas:
Os alunos são atendidos segundo as etapas da Educação Básica aos quais se destinam os esforços e recursos estabelecendo critérios de natureza pedagógica contextual, técnica, tecnológicos e institucionais.
O trabalho da Escola de Educação Especial “La Salette” nasce da necessidade de cumprir os dispositivos legais vigentes no país, atendendo os princípios desta em atender principalmente as demandas sociais latentes. Os documentos legais que a subsidiaram estão elencados a seguir:
-Constituição Federal (CF) de 1988: a Constituição Federal estabelece que a educação seja direito social de todo brasileiro. No artigo 206, encontramos os princípios que regem o ensino brasileiro, tendo como premissa “a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola” de acordo com o inciso I e “gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais”, prevista no inciso IV.
Em seu Artigo 208, inciso III, a Constituição Federal relaciona os deveres do Estado para com a educação, garantindo o atendimento especializado às pessoas com deficiência “preferencialmente na rede regular de ensino”;
- “Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Lei nº 7.853, de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 3.298: Essa lei consolida e estabelece” normas gerais para o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência e sua efetiva integração social”, contemplando aspectos relacionados à educação, saúde, previdência social e a criminalização do preconceito;
- Decreto nº. 3.298, que regulamenta a Lei nº. 7.853/1989: “Regulamenta a Lei nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências”;
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº. 8.069, de 1990: Em 1990, foi aprovado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) abordando os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, regulamentando o artigo 203 da Constituição Federal (1988), com questões ali enunciadas e garantindo a operacionalização dos objetivos previstos do ponto de vista do exercício da cidadania;
-O artigo 54, em seu inciso III, estabelece a responsabilidade do Estado em assegurar “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”;
-O artigo 66 estabelece que ao “adolescente portador deficiência é assegurado trabalho protegido”;
-Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS nº. 8.742/93, no que concerne à criança de zero a seis anos;
Neste processo, quanto à inclusão social da pessoa com deficiência, a legislação brasileira prevê a adequação do meio físico, do acesso à informação e à comunicação e dos meios de transporte, este direito a acessibilidade está previsto nas Leis nº. 10.048/2000 que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e a Lei nº. 10.098/2000 que estabelece as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, leis estas que estão regulamentadas no Decreto nº. 5.296 de 02 de dezembro de 2004;
-Lei nº. 10.216 de 04 de junho de 2001, referente aos “direitos e proteção às pessoas acometidas de transtorno mental”;
-Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº. 9.394, de 1996: A educação especial é concebida como organização das práticas pedagógicas e como uma das “Modalidades de Educação Escolar” a ser oferecida a qualquer cidadão brasileiro que dela necessite para seu desenvolvimento humano e exercício de sua cidadania. O artigo 58, parágrafo 1º diz que “haverá quando necessário serviço de apoio especializado, na rede regular para atender às peculiaridades da clientela de educação especial”. O parágrafo 2º, deste mesmo artigo define que “o atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular”. Na seqüência o parágrafo 3º expõe que a “oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil”.
Esse dispositivo assegura a organização das Escolas de Educação Especiais e a responsabilidade do poder público em garantir seu funcionamento, considerando que crianças, jovens e adultos com deficiência ainda encontram-se ainda excluídos dos sistemas educacionais oficiais;
-O artigo 59 estabelece que “os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades”, bem como, a “terminalidade específica para aqueles que não puderam atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir, em menor tempo, o programa para os superdotados”;
-Nas questões pertinentes ao trabalho, na modalidade de educação especial
deverão ser observados os princípios de “sua afetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como, para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora” (Capítulo V, artigo 59, inciso IV);
-Com relação às questões acima citadas, o emprego competitivo respalda-se na Resolução nº. 002/2001 do Conselho Nacional da Educação, cabendo às escolas de Educação Profissional, em parceria com Escolas Especiais, na promoção de acessibilidade às pessoas com Necessidades Especiais à formação profissional e encaminhamento para o trabalho (art. 17);
-Plano Nacional de Educação – Lei nº. 10.172, de 2001: o define “as diretrizes para a gestão e o financiamento da educação; as diretrizes e metas para cada nível e modalidade do ensino e também as diretrizes e metas para formação e valorização do magistério e demais profissionais da educação, nos próximos dez anos”;
-Lei nº. 10.845, de 05 de março de 2004, que “institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência, cumprindo o inciso II que propõe “garantir progressivamente a inserção dos educandos portadores de deficiência nas classes comuns do ensino regular”, sendo que quando não for possível esta integração no ensino regular garantir a “universalização do atendimento especializado dos educandos portadores de deficiência cuja situação não permita a integração em classes comuns do ensino regular”, inciso I desta Lei;
-Parecer CEE/CEB n.º 108/10 aprovado em 11/02/10: escolas de educação especial como Escolas de Educação Básica, na modalidade de Educação Especial, na área da Deficiência Intelectual, com oferta de educação escolar nas etapas da Educação Infantil, Séries Iniciais do Ensino Fundamental e modalidade de Educação Profissional/Qualificação para o Trabalho e Educação de Jovens e Adultos Fase I, em conformidade com o que dispõe o art. nº 21 da LDB 9394/96.
No sentido de concretizar uma educação democrática de qualidade, tendo como princípio a inclusão social da pessoa com necessidades educativas especiais rompendo as barreiras historicamente construídas e as limitações existentes para o exercício da cidadania, a Escola de Educação Especial “La Salette” baseada na LDB em seu Artigo 12, onde prevê que os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas e as do sistema do ensino, elabora sua proposta pedagógica visando à seleção dos conhecimentos científicos e procedimentos de avaliação bem como promover a aquisição de conhecimentos, valores e atitudes previstas para a educação.
A organização curricular dos programas ofertados pela escola está embasada no referencial curricular da educação infantil, orientações para reelaboração, implementação e avaliação de proposta Pedagógica na Educação Infantil, nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental, Educação Profissional, tendo como referencial o Currículo Básico do Estado do Paraná. Aos alunos acima de 03 anos e 11 meses é ofertado ainda às disciplinas específicas de Educação Física 02 (duas) horas relógio por turma e Artes 03 (Três) horas relógio por turma.
Diante das peculiaridades entre os alunos com necessidades educacionais especiais torna-se imprescindível o uso de adaptações curriculares como forma de atender as necessidades particulares de aprendizagem dos alunos. Para tanto, se faz necessário à realização de ações significativas no currículo para atendimento de alunos que apresentam dificuldades acentuadas e muitas vezes evolutivas que comprometem o funcionamento cognitivo, sensorial e psíquico, vindo a constituir deficiências múltiplas e graves. A esses alunos é indicado conteúdos de caráter mais funcional e prático, levando em conta suas características individuais, sendo para tanto a necessidade de um currículo especial, voltado para o desenvolvimento das habilidades básicas destes alunos.
Neste sentido a proposta pedagógica é um mecanismo de ajuste que busca corrigir distorções educacionais, ocultas ou não, que provocaram/provocam uma inversão dos reais propósitos do processo ensino aprendizagem, principalmente no que abrangem as relações entre teoria e prática, mas essencialmente o sentido da escolaridade de cada cidadão.