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domingo, 23 de agosto de 2015
sábado, 15 de agosto de 2015
Projeto - Farmácia Itinerante Rural (Ver. Prof. Osmar Fernandes)
Farmácia
Itinerante Rural – Agora é lei!
O
projeto de lei 057/2015 do Vereador Prof. Osmar Fernandes, virou a lei 2.766/2015
A Lei da
Farmácia Itinerante Rural, sem sombra de dúvidas, é maior conquista social das
Comunidades Rurais de Nova Londrina, Estado do Paraná, pois, visa beneficiar
milhares de famílias.
Nas Localidades de atendimento médico
municipal, a pessoa é consultada, e de posse da receita, poderá retirar, ali
mesmo, seu remédio; de acordo com o que estabelece a lei.
A lei começou a
vigorar a partir de novembro de 2015. O
projeto de lei nº 057/2015 de autoria do VEREADOR PROF. OSMAR FERNANDES,
que, além de articular aprovação do projeto no Plenário da Câmara, teve que
mobilizar os demais vereadores contra o veto do projeto pelo prefeito.
O resultado é
que a proposta (Projeto de lei nº 057/2015) só virou lei através da DERRUBADA DO VETO DO EXECUTIVO (ou seja,
do Prefeito), o próprio Legislativo, numa votação secreta, com 5 votos
a favor e três contra, derrubou o veto do prefeito, ou seja, o projeto de lei
se transformou na
lei 2.766/2015, a lei
da Farmácia Itinerante Rural.
Desta forma, o
projeto de lei 057/2015 virou a lei 2.766/2015, que desde então permite a
pessoa atendida pelo médico, de posse da receita, retirar seu remédio ali, no
local, na Farmácia Itinerante Rural – Uma conquista da Comunidade Rural de Nova
Londrina/PR.
domingo, 9 de agosto de 2015
Vacinação Domiciliar - agora é lei!
Vacinação
Domiciliar – Agora é lei!
O
projeto de lei 052/2015 do Vereador Prof. Osmar Fernandes, virou a lei 2.764/2015
A Lei da
Vacinação Domiciliar, sem sombra de dúvidas, é maior conquista social do povo
de Nova Londrina, Estado do Paraná, pois, visa beneficiar a toda a sociedade.
O Programa destina-se ao atendimento de
cidadãos e cidadãs aposentados, pensionistas declarados pela Previdência
Social, bem como, de pessoas portadoras de invalidez permanente ou temporais,
idosos, e de pessoas, que, estejam impossibilitados ou impedidos,
comprovadamente, de se deslocar até os locais de vacinação.
A lei começou a
vigorar a partir de novembro de 2015. O
projeto de lei nº 052/2015 de autoria do VEREADOR PROF. OSMAR FERNANDES,
que, além de articular aprovação do projeto no Plenário da Câmara, teve que
mobilizar os demais vereadores contra o veto do projeto pelo prefeito.
O resultado é
que a proposta (Projeto de lei nº 052/2015) só virou lei através da DERRUBADA DO VETO DO EXECUTIVO (ou seja,
do Prefeito), o próprio Legislativo, numa votação secreta, com 5 votos
a favor e três contra, derrubou o veto do prefeito, ou seja, o projeto de lei
se transformou na
lei 2.764/2015, a lei
da Vacinação Domiciliar.
Desta forma, o
projeto de lei 052/2015 virou a lei 2.764/2015, que desde então permite a
pessoa ser atendida em seu domicílio, em sua residência, de acordo com o que
estabelece a lei em vigor. Uma conquista do povo!
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