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sexta-feira, 30 de dezembro de 2016
quarta-feira, 28 de dezembro de 2016
Língua - Prof Osmar Fernandes
Língua
A língua de algodão não devora, lambe.
A de lâmina corta, dói, feri profundamente.
Uma é doce como mel.
A outra tem cheiro de morte.
Tem muitos tipos de línguas...
Uma dá prazer, a outra dá medo.
Uma é cacto, a outra laboriosa.
Toda língua tem sua metamorfose.
Quem entende de língua é a linguagem...
Muita explicação e tanta bobagem.
Nem tudo leva aos encontros silábicos.
Quando duas línguas se encontram no céu...
Ah, só as entende quem tem fé!
Algumas falam aos cães, outras aos sábios.
Prof Osmar Fernandes
Enviado por Prof Osmar Fernandes em 28/12/2016
Código do texto: T5865749
Classificação de conteúdo: seguro
Código do texto: T5865749
Classificação de conteúdo: seguro
Adjetivos
Adjetivos
Sai sem rumo por uma estrada sem luz.
Caminha a passos de tartaruga, com medo do final.
A tempestade está ao seu redor; trovejada.
O céu tremula em revoada...
Continua sempre reto sem curvas.
Se é destino não se saberá nunca.
Seu pesar é turvo!
Não há lágrimas, só desespero.
Como ovelha, não berra; vai ao sacrifício.
Não é sonho, é pesadelo.
Não é ficção, nem filme, é o fim do grito.
Olha para todos os lados e não vê parede.
Ninguém pode lhe salvar!
Está como cardume de peixe em rede.
Subitamente faz sua retrospectiva...
Não deu ouvido aos conselhos.
Quer pedir perdão, mas não há mais tempo.
Como gado, vai ao abate sem piedade.
Nesse caso, não há mais consciência.
Teve o mundo aos seus pés, e, agora, só.
Viveu do sonho a realidade e, a experiência.
Agora, nem sol, nem chuva, nem estação.
Chegou a hora mais temível do ignorante.
O caminhante, mal sabe ele, que não tem volta.
Construiu um mundo destruidor, dominante.
O dominador é dominado dentro de si mesmo.
Não tem mais estrela, nem céu, nem Deus.
Sua vida teve tudo e sua morte não tem adjetivos.
Caminha a passos de tartaruga, com medo do final.
A tempestade está ao seu redor; trovejada.
O céu tremula em revoada...
Continua sempre reto sem curvas.
Se é destino não se saberá nunca.
Seu pesar é turvo!
Não há lágrimas, só desespero.
Como ovelha, não berra; vai ao sacrifício.
Não é sonho, é pesadelo.
Não é ficção, nem filme, é o fim do grito.
Olha para todos os lados e não vê parede.
Ninguém pode lhe salvar!
Está como cardume de peixe em rede.
Subitamente faz sua retrospectiva...
Não deu ouvido aos conselhos.
Quer pedir perdão, mas não há mais tempo.
Como gado, vai ao abate sem piedade.
Nesse caso, não há mais consciência.
Teve o mundo aos seus pés, e, agora, só.
Viveu do sonho a realidade e, a experiência.
Agora, nem sol, nem chuva, nem estação.
Chegou a hora mais temível do ignorante.
O caminhante, mal sabe ele, que não tem volta.
Construiu um mundo destruidor, dominante.
O dominador é dominado dentro de si mesmo.
Não tem mais estrela, nem céu, nem Deus.
Sua vida teve tudo e sua morte não tem adjetivos.
Prof. Osmar Fernandes, 28/12/2016
Código do texto: T5865681
Código do texto: T5865681
terça-feira, 27 de dezembro de 2016
Osmar Soares Fernandes - Vereador (PSB)
Aproximando-se o final do mandato 2013 a 2016, para o qual fui eleito por vós “1º Suplente - PSB”, e, empossado (por motivos amplamente conhecidos), no Poder Legislativo Municipal de Nova Londrina/PR, por duas vezes: 10 de março de 2014 a 30 de junho de 2014; 15 de maio de 2015 até 31 de dezembro de 2016. Quero agradecer a todos a confiança em mim depositada e o apoio que me deram ao longo deste período.
A minha inexperiência obrigou-me a ter que aprender muito sobre leis e a Administração Pública, para conseguir cumprir ─ com isenção ─ as minhas funções. O Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à administração pública, ditando as leis necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de execução administrativa. Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc. Sua atribuição é auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos. Funções principais:
1. Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.
2. Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
3. Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
4. Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
Chego ao fim de cabeça erguida e, com a certeza, do meu dever cumprido. Exerci minha função de acordo com o que preceitua a Constituição Federal e as Leis infraconstitucionais, e, evidentemente, minha consciência. Sempre votando e aprovando projetos para o bem da cidade e da população. Sou autor de inúmeros requerimentos, indicações, moções e dois projetos de leis (Que se transformaram em leis). Fiz denúncias quando foi preciso.
Sempre visei os princípios constitucionais, que, são o que protegem os atributos fundamentais da ordem jurídica. Assim, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 apresenta um conjunto de regras e princípios básicos essenciais ao cidadão: Princípio da Legalidade; Princípio da Liberdade; Princípio da Igualdade; Princípio da Ampla Defesa; Princípio da Isonomia; Princípio do Contraditório; Princípio da Simetria; Princípio da Proporcionalidade da Lei. Além dos citados, existem uma série de outros princípios que fazem parte das demais áreas do Direito.
Não deixem de exercer seus direitos de fiscalização junto à Administração Pública, pois, é um direito constitucional. Transparência e clareza são fundamentais num Estado Gerencial e num momento de globalização como o que vivemos. O sistema de informações à sociedade deve ser amplo, irrestrito, e deve ser compreendido como todo um conjunto, variando desde normas, órgãos públicos até equipamentos, recursos humanos e tecnológicos, cujo principal objetivo é garantir o exercício da cidadania através do direito à informação.
A minha inexperiência obrigou-me a ter que aprender muito sobre leis e a Administração Pública, para conseguir cumprir ─ com isenção ─ as minhas funções. O Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à administração pública, ditando as leis necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de execução administrativa. Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc. Sua atribuição é auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos. Funções principais:
1. Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.
2. Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
3. Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
4. Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
Chego ao fim de cabeça erguida e, com a certeza, do meu dever cumprido. Exerci minha função de acordo com o que preceitua a Constituição Federal e as Leis infraconstitucionais, e, evidentemente, minha consciência. Sempre votando e aprovando projetos para o bem da cidade e da população. Sou autor de inúmeros requerimentos, indicações, moções e dois projetos de leis (Que se transformaram em leis). Fiz denúncias quando foi preciso.
Sempre visei os princípios constitucionais, que, são o que protegem os atributos fundamentais da ordem jurídica. Assim, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 apresenta um conjunto de regras e princípios básicos essenciais ao cidadão: Princípio da Legalidade; Princípio da Liberdade; Princípio da Igualdade; Princípio da Ampla Defesa; Princípio da Isonomia; Princípio do Contraditório; Princípio da Simetria; Princípio da Proporcionalidade da Lei. Além dos citados, existem uma série de outros princípios que fazem parte das demais áreas do Direito.
Não deixem de exercer seus direitos de fiscalização junto à Administração Pública, pois, é um direito constitucional. Transparência e clareza são fundamentais num Estado Gerencial e num momento de globalização como o que vivemos. O sistema de informações à sociedade deve ser amplo, irrestrito, e deve ser compreendido como todo um conjunto, variando desde normas, órgãos públicos até equipamentos, recursos humanos e tecnológicos, cujo principal objetivo é garantir o exercício da cidadania através do direito à informação.
Que Deus os abençoe sempre! Feliz ano novo!
Nova Londrina, 27 de dezembro de 2016
Prof. Osmar Fernandes
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