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sábado, 15 de agosto de 2015

Projeto - Farmácia Itinerante Rural (Ver. Prof. Osmar Fernandes)


Farmácia Itinerante Rural – Agora é lei!


O projeto de lei 057/2015 do Vereador Prof. Osmar Fernandes, virou a lei 2.766/2015

         A Lei da Farmácia Itinerante Rural, sem sombra de dúvidas, é maior conquista social das Comunidades Rurais de Nova Londrina, Estado do Paraná, pois, visa beneficiar milhares de famílias.
         Nas Localidades de atendimento médico municipal, a pessoa é consultada, e de posse da receita, poderá retirar, ali mesmo, seu remédio; de acordo com o que estabelece a lei.
         A lei começou a vigorar a partir de novembro de 2015. O projeto de lei nº 057/2015 de autoria do VEREADOR PROF. OSMAR FERNANDES, que, além de articular aprovação do projeto no Plenário da Câmara, teve que mobilizar os demais vereadores contra o veto do projeto pelo prefeito. 
         O resultado é que a proposta (Projeto de lei nº 057/2015) só virou lei através da DERRUBADA DO VETO DO EXECUTIVO (ou seja, do Prefeito), o próprio Legislativo, numa votação secreta, com 5 votos a favor e três contra, derrubou o veto do prefeito, ou seja, o projeto de lei se transformou na lei 2.766/2015, a lei da Farmácia Itinerante Rural.
         Desta forma, o projeto de lei 057/2015 virou a lei 2.766/2015, que desde então permite a pessoa atendida pelo médico, de posse da receita, retirar seu remédio ali, no local, na Farmácia Itinerante Rural – Uma conquista da Comunidade Rural de Nova Londrina/PR.





domingo, 9 de agosto de 2015

Vacinação Domiciliar - agora é lei!


Vacinação Domiciliar – Agora é lei!


O projeto de lei 052/2015 do Vereador Prof. Osmar Fernandes, virou a lei 2.764/2015

         A Lei da Vacinação Domiciliar, sem sombra de dúvidas, é maior conquista social do povo de Nova Londrina, Estado do Paraná, pois, visa beneficiar a toda a sociedade.
         O Programa destina-se ao atendimento de cidadãos e cidadãs aposentados, pensionistas declarados pela Previdência Social, bem como, de pessoas portadoras de invalidez permanente ou temporais, idosos, e de pessoas, que, estejam impossibilitados ou impedidos, comprovadamente, de se deslocar até os locais de vacinação.
         A lei começou a vigorar a partir de novembro de 2015. O projeto de lei nº 052/2015 de autoria do VEREADOR PROF. OSMAR FERNANDES, que, além de articular aprovação do projeto no Plenário da Câmara, teve que mobilizar os demais vereadores contra o veto do projeto pelo prefeito. 
         O resultado é que a proposta (Projeto de lei nº 052/2015) só virou lei através da DERRUBADA DO VETO DO EXECUTIVO (ou seja, do Prefeito), o próprio Legislativo, numa votação secreta, com 5 votos a favor e três contra, derrubou o veto do prefeito, ou seja, o projeto de lei se transformou na lei 2.764/2015, a lei da Vacinação Domiciliar.
         Desta forma, o projeto de lei 052/2015 virou a lei 2.764/2015, que desde então permite a pessoa ser atendida em seu domicílio, em sua residência, de acordo com o que estabelece a lei em vigor. Uma conquista do povo!