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sábado, 13 de fevereiro de 2016

Avenida Prefeito João Fernandes de Almeida (Nova Londrina - PR)


Número do Convênio SIAFI: 794149 (Redireciona para o Portal Convênios – SICONV)
Situação: Prestação de Contas Aprovada
Nº Original: 75155/2013
Objeto do Convênio: Pavimentação da Avenida Prefeito João Fernandes de Almeida.
Orgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES
Concedente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - PROGRAMAS SOCIAIS
Convenente: MUNICIPIO DE NOVA LONDRINA
Valor Convênio: 245.850,00
Valor Liberado*: 245.850,00
Publicação: 03/01/2014
Início da Vigência: 24/12/2013
Fim da Vigência: 30/07/2016
Valor Contrapartida: 32.033,59
Data Última Liberação: 02/10/2014
Valor Última Liberação: 122.925,00


Biografia do Prefeito João Fernandes de Almeida (NOVA LONDRINA/PR)

Repertório Biográfico

Profissão: Produtor Rural – Aposentado.
Escolaridade: Curso antigo de Admissão (básico); Autodidata em ciências política.
Nascimento:19 de fevereiro de 1934, segunda-feira, Iara/CE; signo – aquário.
Falecimento: 29 de julho de 2000, (sábado), na cidade de Nova Londrina, Estado do Paraná/Brasil.
Filiação: José Fernandes de Almeida e Josefa Francisca da Conceição.
Cônjuge: Lêda Soares de Almeida.
Filhos: Wilson, Osmar, Marli, Marlene, Marley e Marcesley.
Mandatos Eletivos: Vereador – gestões: 31/01/1973 a 31/01/1977; 31/01/1977 a 31/01/1983; 31/01/1983 a 31/01/1989; 31/01/1989 a 31/01/1993; Prefeito – gestão: 01/01/1997 a 29/07/ 2000 – Nova Londrina/PR
Suplência e Efetivação: 1º Suplente de Vereador, 1977 a 1983, assumiu, por motivo de renúncia de um vereador, exercendo a gestão: 1980 a 1983.
Filiações Partidárias: Arena; PDS; PFL; PRN e PDT.
Atividades Partidárias: Presidente do PRN, 1992; PDT, 1996; Constituinte, 1990, Lei Orgânica do Município de Nova Londrina/PR
Cargos Públicos: Prefeito Municipal de Nova Londrina/PR 1997 a 2000; Presidente do Poder Legislativo Municipal 01/01/1991 a 31/01/1993 – Nova Londrina/PR; 2º Secretário, 1976/1977 – Câmara Municipal de Vereadores de Nova Londrina/PR
Atividades Parlamentares na Câmara de Vereadores de Nova Londrina/PR: Autor do projeto para a construção da Rodoviária situada na Vila Andradina; “Constituinte” 1990; foi integrante da Comissão de Sistematização como Relator Presidente, nas Comissões Temáticas como Relator – da Lei Orgânica do Município de Nova Londrina em 1990. (...).
Obs.: A Avenida Jacarezinho da cidade de Nova Londrina, passou a se chamar Av. Prefeito João Fernandes de Almeida, em sua homenagem, 2007.

Gestão 1997 a 2000 (obras - síntese)

Asfalto do Bairro Buracão;
Asfalto em algumas ruas da Vila Fumaça;
Asfalto da Vila Andradina;
Asfalto Quadra Amarela;
Asfalto rumo ao seminário;
Posto de saúde com atendimento: 24 horas;
07 a 11 de fev./1997 –  1.º carnaval de Rua de Nova Londrina - PR;
Manutenção e ampliação de Galerias de águas pluviais do Município;
Asfalto até o seminário - rumo à Sangra Seca;
Capela Mortuária - projeto e liberação de verbas de sua gestão;
Colocou a folha de pagamento do funcionalismo em dia (herdara 3 folhas em atraso e mais o 13º salário do seu antecessor);
Compra de equipamentos e reestruturação do Centro odontológico e do posto de saúde Municipal;
Término e Manutenção da Vila Rural;
Implantação do Posto de fiscalização Municipal;
Assinou junto ao Governador documento que obrigava a praça de pedágio a fazer a manutenção do asfalto de Paranavaí até a entrada da cidade de Nova Londrina.
A reestruturação da frota de maquinários, equipamentos e a compra de novos veículos, patrolas, ônibus, etc.
O prefeito "João Fernandes de Almeida" reconquistou a credibilidade social, política e financeira do Município. (Esse foi o seu maior legado).


























 A minha rua

A minha rua é larga e asfaltada.
Fica no centro do meu bairro.
Em dia de festa é toda enfeitada.
E, tem artesãos fazendo produtos do barro.
A minha rua é a Avenida
Prefeito João Fernandes de Almeida.
É o nome do meu pai.
Uma linda alameda.
Ela começa do muro do cemitério
E atravessa a BR... Até perder de vista.
Nela tem a Rádio Rainha, a Danceteria, a Igreja,
O Comércio, o Supermercado...
E, muitos moradores.
A minha rua fica no centro
Do Conjunto Habitacional
Papa João Paulo II (180 casas),
Onde tenho bons vizinhos; toda iluminada.
Aqui, vivo feliz com a minha família.
Meu pai é sempre bem lembrado.
Minha rua tem vida e eterna morada.


Prof. Osmar Fernandes
Código do texto: T5521176

 poema que fiz pra avenida que leva o nome do meu saudoso pai... e morei nela há tempos.

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

Repasses do Gov. do Paraná para Nova Londrina 2009 até 20 de fev 2016

(sem dedução do FUNDEB)
Repasses de 2009 a 2012

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA:

Total R$ 3.310.948,83 (Três Milhões, Trezentos e Dez Mil, Novecentos e Quarenta e Oito Reais e Oitenta e Três Centavos).








Repasses de 2013 a 20 de fev. 2016

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA:


Total: R$ 4.412.448,42 (Quatro Milhões, Quatrocentos e Doze Mil, Quatrocentos e Quarenta e Oito Reais e Quarenta e Dois Centavos).




Fonte http://www.portaldatransparencia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=73


Total de arrecadação IPVA 2009 a 20 fev. 2016

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA:


R$ 7.723.397,25 (Sete Milhões, Setecentos e Vinte e Três Mil, Trezentos e Noventa e Sete Reais e Vinte e Cinco Centavos). 
(sem dedução do FUNDEB)

Fundo Nacional de Saúde (FNS) Nova Londrina - PR

Repasse do Fundo Nacional de Saúde - FNS -  para Nova Londrina - PR, de 2012 até 10 de fevereiro 2016


NOVA LONDRINA RECEBEU DE 2012 ATÉ 10 DE FEVEREIRO DE 2016 DO Fundo Nacional de Saúde (FNS): R$ - 10.488.008,39 (DEZ MILHÕES, QUATROCENTOS E OITENTA E OITO MIL, OITO REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS)

CONFIRA 







Fonte> http://www.fns.saude.gov.br/indexExterno.jsf

domingo, 10 de janeiro de 2016

Pena de morte...


As punições previstas no Código Penal Militar de 1969 nunca foram postas em prática. O último conflito em que o Brasil se envolveu foi a Segunda Guerra Mundial (1939 a 1945).
Segundo o jornalista Carlos Marchi, autor de um livro sobre pena de morte no Brasil, as últimas execuções por esse tipo de condenação ocorreram na década de 1870. Com a proclamação da República, em 1889, a pena de morte foi retirada do Código Penal.

fonte http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/01/150117_morte_fd

Pena de Morte no Brasil


pena capital ainda é aplicada em muitos países, inclusive em nações consideradas desenvolvidas, mas que não encontraram uma forma de compreender e tratar questões de delitos praticados pelos seus cidadãos de forma menos cruel e desumana.
O fato é que até hoje não se comprovou que a pena de morte tenha provocado diminuição considerável dos delitos vinculados, nem que tenha impedido a atuação de pessoas na prática dos crimes cominados com essa pena capital.
No Brasil, a pena máxima para todo e qualquer delito é de 30(trinta) anos de reclusão, conforme prevê a nossa legislação, não havendo permissão para implantação da pena de morte, em única exceção nos períodos de guerras, de acordo com ao artigo 5º Inciso XLVII da Constituição Federal: -não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX. 

Neste aspecto, assim disciplina o artigo 84 Inciso XIX, para que efetivamente seja declarada guerra:
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
É importante ressaltar que o artigo citado não pode ser modificado, para criar a possibilidade de implantação da pena de morte, por se tratar de item constitucional contido dentro da temática dosdireitos fundamentais, que são consideradas cláusulas pétreas da Carta Magna.
Historicamente, havia a aplicação de pena considerada já na primeira Constituição Brasileira de 1824, e era monstruosamente aplicada através do sistema de forca, sem não antes efetuar verdadeiro féretro do criminoso até o cadafalso, pela cidade ou pela região, para demonstrar a ação do Estado em coibir o crime de que era acusado e também para impingir o medo aos cidadãos. Entretanto, um caso emblemático noticiado como um erro mortal do Judiciário brasileiro, referente ao acusado Mota Coqueiro, que foi enforcado no lugar do verdadeiro criminoso, ensejou maiores cuidados e preocupações do ainda Império quanto à aplicação da pena capital.
Nas Constituições seguintes foram abolidas as possibilidades da existência da pena de morte no Brasil, com a exceção do período da Carta Magna de 1937, na vigência do denominado Estado Novo implantado por Getúlio Vargas, que previa em seu artigo 122, nas situações de preservação das instituições. Sendo proibida novamente a partir da nova Constituição de 1946. Outra exceção ocorreu a partir de 1969, quando foi editada a Emenda Constitucional nº 1, no período de governos militares, também corroborada pelo Decreto Lei 898 daquele mesmo ano. Entretanto, nove anos depois, em 1978, foi considerada abolida por intermédio da Emenda nº11, mantendo-se apenas para o âmbito militar, em épocas de guerra.
Na Constituição vigente, conforme já dito, não é aplicável a pena de morte, apenas no caso da exceção já apontada. Sendo certo que, conforme é sabido, a legislação penal é de competência exclusiva da União, não podendo ser objeto de qualquer legislação esparsa de qualquer ente federativo de forma autônoma, diferentemente do que ocorre em outros países, que permitem que seus estados membros ou províncias decidam no nível local, a possibilidade de aplicar a pena máxima de extinção da vida.
Um fator preocupante é que, regularmente, alguns indivíduos, sem fazerem uma análise humana e digna, bem como sem refletir sobre o respeito e a oportunidade que se deve oferecer aos demais semelhantes, defendem a aplicação da pena de morte no Brasil, sem perceber da impossibilidade jurídica e, sobretudo sem considerar os riscos de tal iniciativa. Para uma avaliação muito breve é preciso compreender alguns números produzidos pela revista Superinteressante da Abril Cultural, ainda no ano de 2001, com relação a alguns países que freqüentemente são citados como referência:

- Cerca de 90 países praticam a pena de morte.
- A França abandonou o uso da guilhotina apenas em 1981.
- A pena de morte é praticada em trinta e sete estados americanos.
- Gastam-se cerca de dois milhões e meio de dólares para se executar uma pessoa, nos Estados Unidos.
- Entre 1930 e 1996, 4220 prisioneiros foram executados nos Estados Unidos (mais da metade eram negros).
- De acordo com o Death Oenalty Information Center, a população atual, nos "corredores da morte" é constituída mais de negros e latinos.
- Até 2000 trinta e cinco condenados com retardo mental foram executados, apesar do governo federal americano e doze estados proibirem isso.
- Desde 1970, oitenta e sete americanos deixaram de ser executados por terem sidos comprovados erros em seus processos, e comprovada sua inocência pouco antes da execução.
Acrescente-se a isso, a grande utilização da pena capital em países de governos totalitários, tais como Cuba, China e Irã. Por tudo isso, e também em razão da proibição constante em cláusula pétrea, não é possível a pena de morte no Brasil sob a égide da atual Carta Magna.

Fontes
Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de Outubro de 1988 e suas emendas
Revista Superinteressante, edição 171, de dezembro de 2001 - página 44 – Editora Abril